SERVIÇOS:
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER MELHOR OS ASSOCIADOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO REAL BAHIA, ESTA ENTIDADE APRESENTA AOS SEUS ASSOCIADOS OS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE IRÃO BENEFICIAR TODOS OS ASSOCIADOS E DEPENDENTES,:
01. DENTISTAS - TODAS TERÇAS, QUINTAS, SEXTAS E SÁBADOS;
02. MÉDICO - NAS QUARTA-FEIRAS;
03. ASSESSORIA JURÍDICA QUANDO NECESSÁRIO;
04. CONSULTA DE CPF - SERASA E SPC DE SEGUNDA A SÁBADO;
05. DECLARAÇÃO DE ITR - DE SEGUNDA A SÁBADO;
06. TRANSPORTE(Automóvel) - PARA NECESSIDADES DOS ASSOCIADOS QUANDO NECESSÁRIO;
07. CONFECÇÃO DE CONTRATOS - DE COMODATO, PARCERIA, ARRENDAMENTO, MEAÇÃO, ENTRE OUTROS - DE SEGUNDA A SÁBADO;
08. ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO;
APOSENTADORIA – TODAS AS TERÇA-FEIRAS.
SALÁRIO MATERNIDADE – TODAS AS QUARTA-FEIRAS.
PENSÃO POR MORTE E AUXILIO DOENÇA – TODAS AS QUINTA-FEIRAS.
OUTROS ASSUNTOS REFERENTE A PREVIDÊNCIA – NOS DIAS DE SEGUNDA E SEXTA.
09. PARCEIROS COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE SEGUNDA A SÁBADO;
10. ACORDO TRABALHISTA E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE TRABALHO DE SEGUNDA A SÁBADO;
11. FUTUROS CONVÊNIOS COM ÓTIMAS CLINICAS EM ARACAJU, E DESCONTO NO DESLOCAMENTO ATÉ ARACAJÚ;
12. SORTEIO DE UM PRÊMIO TODO DIA PRIMEIRO DE CADA MÊS PARA OS ASSOCIADOS QUE ESTIVEREM EM DIAS COM AS MENSALIDADES ATÉ O DIA 30 DO MÊS ANTERIOR;
LOJAS CONVENIADAS COM O SINDICATO PARA DESCONTO EM COMPRAS PARA OS SINDICALIZADOS E DEPENDETES:
01. Farmácia Helfarma, desconto de até 10% a vista; Rua Lauro de Freitas 647, Tel.: (75) 3426-1169
02. Madeireira Realense, desconto de até 10% a vista; Rua Padre Paranhos 85 – Tel.: (75) 3426-1313
03. Moveis Paixão, desconto de 20% avista e 5% a prazo; Rua Manoel Moreira 30, Tel.: (75) 3426-3122
04. Supermercado Barbosa, desconto de 5% a vista ; Travessa ACM 10, Tel.: (75) 3426-2173
05. Frigorífico Padrão, desconto de até 5% a vista; travessa ACM enfrente a Janio motos Tel.: (75) 9915-7613
06. Imporio Santo Antônio – Gás de Cozinha, desconto de até 10% a vista; Rua Joaquim Dantas 61 – Tel.: (75) 3426-2660;
07. Nacional Gás Butano – Gás de Cozinha, desconto de até 06% a vista; Rua Bento Dantas – Tel.: (75) 3426-1283 / 9993-0204
08. Agronordeste – desconto de até 15% a vista, Material agrícola, Praça da Rodoviária;
09. Veve Motos, desconto de 15% avista; Rua da Caixa D’Água enfrente a o Sacolão Tel.: (75) 9986-5240
10. Clinica Diaclin; desconto de 12% nos exames de laboratório, Praça ACM Henrique 79-3231-5022 CRISTINA 075-9915-9254
11. Ótica Foco excelente desconto; Vilma 3426-1055 / 75-9922-2615
12. Real Odonto - Dr. Ricardo – Próteses, desconto de 20% avista, Avenida Mangabinha – Tel. (75) 3426-2386
sábado, 7 de maio de 2011
Aposentadoria por tempo de contribuição
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
* Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
* Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
* Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
fonte: site da previdência.
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